Institucional

Somos a Infra S.A., uma empresa pública federal dedicada a melhorar a vida dos brasileiros por meio da infraestrutura com foco na prestação de serviços de planejamento, estruturação de projetos, engenharia e inovação para o setor de transportes. Vinculada ao Ministério dos Transportes a Infra S.A. é resultado do processo de incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A (EPL) pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., previsto no decreto nº 11.081, de maio de 2022 e concluído no dia 30 de setembro de 2022.

Conduzido pela Infra S.A, o planejamento de longo prazo amplia eficiência da alocação dos recursos destinados à infraestrutura para integrar e aumentar a competitividade do país. Desta a forma, a Infra S.A. contribui para o desenvolvimento econômico e social do país. É desse planejamento que são listados os empreendimentos prioritários para atender a Política Nacional de Transportes do Ministério da Infraestrutura.

Para isso, a estatal conta com uma equipe especializada de técnicos e um centro de inteligência que reúne dados e informações de todo os segmentos que envolvem a logística de transportes.

O uso de metodologias para análise de custo-benefício e estruturação de projetos de infraestrutura define a origem dos investimentos para os empreendimentos e fomenta a participação do setor privado nos programas de arrendamento, concessão, parcerias e desestatização de ativos públicos. A experiência e o conhecimento dos profissionais da Infra S.A. permitem que os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos, terminais ferroviários e terminais portuários sejam realizados dentro dos padrões de excelência ambiental, social e de governança.

O licenciamento ambiental de obras de infraestrutura de transporte também é conduzido pela Infra S.A. A empresa atua na interlocução com os órgãos ambientais e conduz os estudos que resultam na emissão das licenças que são entregues aos concessionários responsáveis pelas obras. Assim, a Infra S.A. traz celeridade para que os empreendimentos possam sair do papel e gerar benefícios para a sociedade. A empresa também atua na gestão fundiária das áreas impactadas pelas obras de seus projetos.

Para reduzir a burocracia em operações de transporte, a Infra S.A. é responsável por implementar e operar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O serviço utiliza recursos tecnológicos em um documento único que acaba com a necessidade do transportador de portar dezenas de papéis com licenças e outros documentos. O DT-e atende os diferentes níveis de fiscalização e dinamiza o transporte de cargas em todo o território nacional.

Com vasta experiência na execução de grandes obras de engenharia ferroviária, a Infra S.A. atua na construção da Ferrovia de Integração-Oeste Leste (FIOL) e na fiscalização dos investimentos realizados pelo setor privado na Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO). Além disso, a Infra S.A. pode oferecer serviços de consultoria e projetos para empresas que receberam autorizações do governo para construção de ferrovias, com base na Lei Federal nº 14.273/21.

Esse conhecimento permite que a Infra S.A. a forneça diversos serviços para o mercado e para estados e municípios interessados em desenvolver a infraestrutura.

Base jurídica:

Legislação referente à Valec:

  •  Decreto nº 8875, de 11 de outubro de 2016 – Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.
  •  Decreto nº 8134, de 28 de outubro de 2013 – Estrutura a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
  •  Decreto nº 8129, de 23 de outubro de 2013 – Institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal; dispõe sobre a atuação da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para o desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário; e dá outras providências.
  •  Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
  •  Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006 – Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências.

A Infra S.A. não presta serviços digitais diretamente ao cidadão.

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