Competências

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, nos termos previstos na Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008.

É organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e vinculada ao Ministério de Infraestrutura. Está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

Tem por função social a construção e exploração de infraestrutura ferroviária.

De acordo com o art. 9° da Lei em referência, compete à VALEC, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Infraestrutura:

  • Administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;
  • Coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura ferroviária que lhes forem outorgadas; 
  • Desenvolver estudos e projetos de obras de infraestrutura ferroviária; 
  • Construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes; 
  • Promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias; 
  • Celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; 
  • Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu Estatuto social; e 
  • Participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 – Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, com as alterações introduzidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)